PROJETO DE LEI

Projeto que prioriza atendimento a advogados na Prefeitura de Uberaba volta a tramitar

Marconi Lima
Publicado em 14/06/2025 às 13:27
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Os vereadores poderão novamente apreciar o Projeto de Lei (PL) 706/2025, substitutivo ao PL 321/2025, que trata do atendimento prioritário secundário aos advogados no exercício da profissão no âmbito da Administração Pública Municipal. A matéria esteve em pauta nas sessões ordinárias de abril, mas foi retirada pelo autor, vereador Cleber Júnior (MDB) para ajustes.

A matéria está em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba (CMU). Conforme o PL, fica assegurado aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no exercício da profissão, o direito ao atendimento prioritário secundário nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos municipais.

A proposição diz ainda que o atendimento prioritário é previsto quando o advogado estiver atuando na defesa de interesses de terceiros, comprovada por meio de procuração, petição, contrato de honorários ou protocolo de requerimento; e também quando estiver atuando em causa própria, tanto na esfera judicial quanto na administrativa, desde que comprove sua legitimidade processual ou funcional.

O projeto visa assegurar aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no exercício da profissão, o direito ao atendimento prioritário secundário nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município. A Constituição Federal, em seu artigo 133, estabelece que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Este dispositivo consagra a advocacia como função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública. 

Conforme o vereador, o projeto não se trata de privilégio ou benefício pessoal ao advogado, mas sim do reconhecimento de uma prerrogativa profissional indispensável para o pleno exercício da advocacia.

“As prerrogativas da advocacia são instrumentos que asseguram a independência e a liberdade necessárias para que o advogado possa representar adequadamente os interesses de seus clientes, garantindo o acesso à Justiça e a efetivação dos direitos fundamentais”, frisou. 

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