Convocação foi assinada por onze vereadores e tem por objetivo buscar esclarecimentos para a prática que aplica valores à conta de água sem considerar o consumo
Presidente da Codau, Rui Ramos, deve estar hoje na sessão do Legislativo em atendimento à convocação para explicar o Cadastro de Exceção (Foto/Reprodução)
O presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau), Rui Ramos, deve comparecer na tarde desta quarta-feira (18) à Câmara Municipal de Uberaba (CMU), onde será sabatinado pelos vereadores a respeito do chamado “Cadastro de Exceção”, segundo está previsto na pauta da sessão desta quarta-feira da Câmara Municipal.
A convocação foi formalizada por meio de requerimento do vereador Tulio Micheli (PSDB), com o apoio dos parlamentares Ismar Marão (PSD), Rochelle Gutierrez (PDT), Diego Rodrigues (PDT), Caio Godoi (PP), Thiago Mariscal (PSDB), Paulo César Soares – China (PCdoB), Anderson Donizette (PSD), Ellen Miziara (PL), Cleber Júnior (MDB) e Luiz Carlos Pereira (PL).
O foco da discussão é a prática adotada pela Codau, que estaria aplicando automaticamente o Cadastro de Exceção sem notificar previamente os consumidores ou oferecer possibilidade de contestação antes da emissão da fatura. Segundo reclamações registradas, houve casos em que consumidores receberam contas com valores adicionais de até R$500.
De acordo com a Codau, o procedimento serve como um “alerta para atualização cadastral”, mesmo quando não existem débitos em aberto. A companhia afirma que o sistema é acionado sempre que são detectadas inconsistências no cadastro, como dificuldades na troca de hidrômetro, cortes por inadimplência, falhas na atualização de dados e outras situações. Nestes casos, a leitura de consumo é bloqueada e a conta é gerada com um valor fixo. Ao procurar os canais de atendimento — WhatsApp ou presencialmente no SAC —, a situação é verificada e a fatura corrigida. A empresa também garante que, caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento, pode solicitar o ressarcimento.
Para o vereador Tulio Micheli, a prática pode configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor e fere princípios básicos da modicidade tarifária e da transparência na prestação de serviços públicos.
O Ministério Público também entrou no caso, solicitando esclarecimentos e requisitando à Codau a apresentação de documentos referentes ao procedimento. Em nota oficial, a Codau argumentou ainda que a adoção do Cadastro de Exceção atende às exigências da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico (Arisb), que fiscaliza as concessionárias do setor.