O Projeto de Lei 1086/2025, que cria gratificações para servidores que atuarem na Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP) do Programa Desenvolve Uberaba, teve a votação adiada na Câmara Municipal de Uberaba. A retirada da matéria da pauta ocorreu após pedido de vistas apresentado pelo vereador Almir Silva (Republicanos).
De autoria do Executivo, a proposta prevê o pagamento de gratificações a servidores efetivos ou comissionados, exceto agentes políticos, que exercerem as funções de coordenador-geral, subcoordenador técnico e subcoordenador financeiro da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) Desenvolve Uberaba.
Pelo texto, o coordenador-geral fará jus a uma gratificação mensal de R$3,8 mil, enquanto os ocupantes das funções de subcoordenador técnico e subcoordenador financeiro receberão R$2,5 mil cada um. Os servidores serão designados por decreto do Executivo e não poderão acumular as funções previstas na proposta.
O projeto estabelece que as gratificações terão caráter transitório e serão pagas até a conclusão do Programa Desenvolve Uberaba ou até a extinção da unidade de gerenciamento. Os valores não serão incorporados à remuneração permanente dos servidores, sendo considerados apenas para cálculo de férias e 13º salário, conforme a legislação.
Na justificativa encaminhada à Câmara, a Prefeitura argumenta que o Desenvolve Uberaba reúne investimentos estratégicos nas áreas de infraestrutura, saneamento, mobilidade urbana e qualidade de vida. Entre as principais intervenções está o projeto de captação de água no rio Grande, apontado pela Administração Municipal como solução definitiva para o abastecimento de água da cidade.
Segundo o Executivo, a Unidade de Gerenciamento é responsável por coordenar, supervisionar e monitorar a execução das ações financiadas parcialmente pela Corporação Andina de Fomento (CAF), seguindo as exigências técnicas, ambientais, sociais e financeiras estabelecidas pelo organismo internacional.
A Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer favorável ao projeto, sustentando que a gratificação possui natureza propter laborem, destinada a remunerar servidores pelo desempenho de atribuições extraordinárias e responsabilidades adicionais decorrentes da execução do programa.
Com o pedido de vistas, a tramitação do projeto foi temporariamente suspensa e a matéria deverá retornar à pauta da Câmara após o prazo regimental.