Prefeitura de Uberaba publicou decreto que regulamenta o recebimento de doações de bens móveis, serviços e bens cedidos em comodato pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município. A medida estabelece regras para a formalização de parcerias com pessoas físicas, empresas e organismos internacionais, com o objetivo de apoiar programas, projetos e ações de interesse público.
De acordo com o decreto, as doações e os comodatos poderão ser realizados com ou sem encargos, desde que não envolvam contrapartida financeira por parte do município. A norma também define os procedimentos para análise, aprovação e formalização das propostas.
Pelas regras estabelecidas, pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, poderão apresentar propostas de doação de bens ou serviços, bem como oferecer bens em comodato à Administração Municipal. Os pedidos deverão ser encaminhados à Chefia de Gabinete, responsável pela avaliação inicial das propostas e pelo encaminhamento aos órgãos competentes.
O decreto prevê ainda a possibilidade de a própria administração pública promover processos de credenciamento para recebimento de doações ou comodatos quando houver interesse em determinados bens ou serviços.
A regulamentação não se aplica a algumas situações específicas, como doações de medicamentos, transferências destinadas a serviços sociais autônomos e bens vinculados a parcerias com organizações da sociedade civil. Também ficam de fora os casos em que a doação esteja relacionada a benefícios tributários concedidos pelo município.
Segundo o texto, quando a proposta tiver como beneficiária uma entidade da administração indireta, caberá ao próprio órgão a formalização e a gestão do processo, observadas as diretrizes estabelecidas pela Chefia de Gabinete.
O decreto também autoriza a Secretaria Municipal de Administração a editar normas complementares e disponibilizar modelos padronizados de documentos para garantir a correta aplicação das novas regras.
De acordo com a Prefeitura, a iniciativa busca dar maior segurança jurídica e transparência aos processos de recebimento de bens e serviços pela administração pública municipal, em conformidade com a legislação federal e municipal vigente.