EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS

Lei permite acesso de diabéticos a eventos em Uberaba com dispositivos de controle

Marconi Lima
Publicado em 18/12/2025 às 21:32
Compartilhar

Foi sancionada pela prefeita Elisa Araújo (PSD) a Lei 14.481/2025, que garante o direito de acesso e permanência de pessoas com diabetes, portando insulina, insumos médicos e dispositivos de monitoramento de glicemia, em espaços e eventos públicos e privados no município de Uberaba.

A norma é originária de projeto apresentado pelo vereador Marcos Jammal (PSDB), que destacou a necessidade de assegurar condições adequadas para o cuidado contínuo exigido pela doença. Segundo o parlamentar, o diabetes demanda monitoramento frequente da glicemia e intervenções rápidas em casos de hipo ou hiperglicemia, o que torna essencial o livre acesso a medicamentos, equipamentos e alimentos específicos. Ele também alertou para situações enfrentadas por estudantes e candidatos a concursos, que muitas vezes são impedidos de utilizar esses dispositivos durante aulas e provas, colocando em risco a saúde e o desempenho acadêmico.

De acordo com a nova legislação, fica assegurado às pessoas com diabetes o direito de ingressar e permanecer em locais como estádios, arenas, cinemas, teatros, casas de espetáculos, feiras, shows, estabelecimentos de ensino e concursos, portando insulina e insumos necessários ao tratamento, como seringas, canetas e agulhas, além de aparelhos de monitoramento de glicemia, a exemplo de glicosímetros e sensores.

A lei também autoriza o porte de pequenas porções de alimentos e bebidas não comercializadas no local, desde que utilizadas exclusivamente para o controle emergencial da glicose, sem restrições quanto a rótulos ou marcas. O objetivo é permitir a correção imediata de quadros de hipoglicemia ou hiperglicemia.

A legislação estabelece ainda que os responsáveis pela administração de espaços e eventos públicos e privados devem orientar suas equipes de segurança, atendimento e fiscalização sobre a obrigatoriedade de permitir o acesso e a permanência de pessoas com diabetes com os itens necessários, evitando constrangimentos ou qualquer forma de discriminação.

Em eventos de grande porte, a lei admite, de forma excepcional e por motivos de segurança, restrições quanto ao uso de determinados materiais, como agulhas. Nesses casos, deverá ser disponibilizado local adequado para o uso privado dos insumos, além da presença de profissionais de saúde para apoio em situações de emergência ou necessidades específicas dos portadores da doença. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por