Foi sancionada pela prefeita Elisa Araújo (PSD) a Lei 14.481/2025, que garante o direito de acesso e permanência de pessoas com diabetes, portando insulina, insumos médicos e dispositivos de monitoramento de glicemia, em espaços e eventos públicos e privados no município de Uberaba.
A norma é originária de projeto apresentado pelo vereador Marcos Jammal (PSDB), que destacou a necessidade de assegurar condições adequadas para o cuidado contínuo exigido pela doença. Segundo o parlamentar, o diabetes demanda monitoramento frequente da glicemia e intervenções rápidas em casos de hipo ou hiperglicemia, o que torna essencial o livre acesso a medicamentos, equipamentos e alimentos específicos. Ele também alertou para situações enfrentadas por estudantes e candidatos a concursos, que muitas vezes são impedidos de utilizar esses dispositivos durante aulas e provas, colocando em risco a saúde e o desempenho acadêmico.
De acordo com a nova legislação, fica assegurado às pessoas com diabetes o direito de ingressar e permanecer em locais como estádios, arenas, cinemas, teatros, casas de espetáculos, feiras, shows, estabelecimentos de ensino e concursos, portando insulina e insumos necessários ao tratamento, como seringas, canetas e agulhas, além de aparelhos de monitoramento de glicemia, a exemplo de glicosímetros e sensores.
A lei também autoriza o porte de pequenas porções de alimentos e bebidas não comercializadas no local, desde que utilizadas exclusivamente para o controle emergencial da glicose, sem restrições quanto a rótulos ou marcas. O objetivo é permitir a correção imediata de quadros de hipoglicemia ou hiperglicemia.
A legislação estabelece ainda que os responsáveis pela administração de espaços e eventos públicos e privados devem orientar suas equipes de segurança, atendimento e fiscalização sobre a obrigatoriedade de permitir o acesso e a permanência de pessoas com diabetes com os itens necessários, evitando constrangimentos ou qualquer forma de discriminação.
Em eventos de grande porte, a lei admite, de forma excepcional e por motivos de segurança, restrições quanto ao uso de determinados materiais, como agulhas. Nesses casos, deverá ser disponibilizado local adequado para o uso privado dos insumos, além da presença de profissionais de saúde para apoio em situações de emergência ou necessidades específicas dos portadores da doença.