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Em primeira instância, Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação contra a prefeita Elisa Araújo (PSDB) por abuso de poder econômico e político devido à campanha publicitária “Ela faz, Ela cuida”.
A ação eleitoral foi movida pela federação PSDB/Cidadania. Antes, a coligação também havia ingressado com uma representação contra a prefeita por propaganda eleitoral extemporânea devido à campanha. A denúncia foi acatada inicialmente, porém a decisão foi revertida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) em seguida.
Na análise da ação eleitoral, o juiz José Paulino de Freitas Neto inclusive citou julgamento do processo anterior. Segundo ele, a Corte estabeleceu que o cunho da campanha publicitária era a propaganda institucional, o que esvazia as teses de abuso de poder político e de abuso de autoridade. “Já que foram expressamente afastadas a existência de exaltação das qualidades da representada, de divulgação de planos de governo ou de plataformas de campanha e de desvio de finalidade ou de pessoalidade”, continua a sentença.
O magistrado ainda descartou a possibilidade de eventual caracterização de abuso de poder político ou econômico em razão dos altos custos e da ostensividade da campanha publicitária, pois a questão também foi discutida em outro processo e ficou demonstrado que a Prefeitura não excedeu os limites de gastos com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Ainda na decisão, o juiz ponderou que a conduta da chefe do Executivo pode ser considerada “moralmente questionável” por lançar às vésperas do processo eleitoral uma campanha publicitária, custeada com recursos públicos, sobre os feitos da gestão.
No entanto, o magistrado ressaltou que, como foram afastados os pressupostos necessários à caracterização dos ilícitos eleitorais imputados, não restava alternativa senão reconhecer a licitude da campanha publicitária “Ela faz, Ela cuida”. Com isso, determinou a improcedência da ação contra a prefeita.