Termina nesta terça-feira (7) o prazo para eleitores que não votaram no segundo turno justificarem a ausência. Das 72.545 pessoas que não compareceram às urnas no dia 27 de outubro em Uberaba, apenas 8,2% já tinham realizado o procedimento até o fim do ano passado.
A justificativa pode ser apresentada via aplicativo e-Título, no autoatendimento do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no Sistema Justifica ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Em qualquer dos canais é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Quem não votou e não justificou a ausência nos prazos definidos pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.
A falta de quitação com a Justiça Eleitoral resulta em restrição para emitir passaporte ou carteira de identidade, bem como impedimento para fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público e realizar matrícula em instituição oficial de ensino.