A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei 1.079/2025, que promove ajustes na legislação municipal relacionada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo do Sul (Cistrisul). A medida busca garantir segurança jurídica aos repasses financeiros do município destinados à estruturação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) Regional e da Sala de Estabilização da macrorregião.
Encaminhada pelo Poder Executivo, a proposta altera a Lei Municipal nº 14.443, sancionada em setembro deste ano, que ratificou mudanças no contrato do consórcio. O novo texto estabelece que os efeitos da ratificação tenham validade retroativa a 28 de abril de 2025, data em que a Assembleia Geral do Cistrisul aprovou, em ata, o novo protocolo de rateio das despesas entre os municípios consorciados.
De acordo com o secretário de Governo, Beethoven de Oliveira, o ajuste é necessário para assegurar respaldo legal ao rateio das despesas já aprovadas e garantir a regularidade formal dos investimentos realizados pelo município no âmbito do consórcio de saúde.
A Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer favorável à alteração, ressaltando que a retroatividade atende aos fins do direito e promove o alinhamento da legislação municipal às deliberações do colegiado do Cistrisul. O posicionamento foi destacado pelo líder do governo na Câmara, vereador Cabo Diego Fabiano, antes da votação que resultou na aprovação da matéria.
O Cistrisul iniciou suas atividades em 2014 e foi oficialmente implantado em 2019, iniciando com o serviço aeromédico. O serviço do Samu 192 tem previsão de início em 2025. Com sede administrativa e Superintendência Regional de Saúde localizadas em Uberaba, o Cistrisul é responsável pela gestão do Samu Regional – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência na Região de Saúde Triângulo Sul de Minas Gerais.
O atendimento abrange 27 cidades, distribuídas em quatro microrregiões de saúde — Uberaba, Araxá, Frutal e Iturama —, alcançando uma população superior a 700 mil habitantes.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é um programa de gestão tripartite (Federal, Estadual e Municipal), fundamentado na Lei 11.107/05, que oferece socorro à população em residências, locais de trabalho e vias públicas. As equipes são formadas por condutores de ambulância, técnicos em enfermagem, enfermeiros e médicos, capacitados para atendimentos de urgência nas áreas traumática, clínica, pediátrica, obstétrica e psiquiátrica.