O representante de condomínio residencial procurou uma unidade policial na tarde de quinta-feira (7) para registrar ocorrência envolvendo possível exercício ilegal da advocacia no bairro Cidade Jardim, em Uberaba. Segundo o relato, o condomínio acredita ter sido induzido a erro ao manter tratativas jurídicas com uma pessoa que se apresentava e atuava como advogado, embora posteriormente tenha sido apurado que ela não possuiria inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o Boletim de Ocorrência, os fatos teriam ocorrido no contexto da prestação de serviços jurídicos ao condomínio residencial localizado na rua Osório Joaquim Guimarães, no bairro Cidade Jardim.
Conforme o representante do condomínio, o residencial mantinha relacionamento profissional com um escritório de advocacia responsável pelo acompanhamento de demandas judiciais, cobranças condominiais, processos e tratativas envolvendo a construtora MRV.
Segundo o registro, desde o início da atual gestão condominial, o síndico e membros do conselho passaram a ser atendidos diretamente por um homem vinculado ao escritório, que era apresentado e tratado profissionalmente como “doutor”.
Ainda conforme o boletim, o homem realizava atendimentos diretos ao síndico e aos conselheiros, inclusive sem a presença da advogada responsável pelo escritório, ocasião em que prestava orientações, posicionamentos e encaminhamentos relacionados a processos judiciais, cobranças, medidas administrativas e tratativas envolvendo a MRV.
O representante do condomínio relatou ainda que o referido profissional conduzia tratativas jurídicas em nome do escritório, discutia estratégias processuais, recebia documentos e fornecia informações técnicas sobre questões jurídicas como se advogado fosse.
Segundo a ocorrência, o condomínio acreditava estar tratando com profissional habilitado ou com pessoa legitimamente autorizada a representar a advogada responsável pelo escritório.
Posteriormente, após o recebimento de uma contranotificação enviada pela advogada responsável, o síndico passou a apurar a situação e tomou conhecimento de que o homem não seria advogado regularmente inscrito na OAB, apesar de atuar e se portar como referência jurídica do escritório.
O representante afirmou que a situação causou surpresa ao condomínio, uma vez que o comportamento adotado no ambiente profissional teria levado síndico e conselheiros a acreditar que o indivíduo possuía habilitação técnica ou legitimidade para prestar orientações jurídicas.
Ainda conforme o boletim, quando o condomínio passou a avaliar a contratação de uma nova assessoria jurídica, o assunto teria sido tratado diretamente com o homem apontado na ocorrência, o qual informou que o escritório permaneceria responsável apenas pelo processo envolvendo a MRV, dando a entender que as demais demandas poderiam ser assumidas por outro escritório.
O condomínio informou também ter tomado conhecimento de um áudio enviado pela própria advogada responsável ao advogado da MRV, no qual ela teria informado que não mais atenderia o condomínio, orientando que o síndico fosse procurado para definição do novo responsável jurídico.
Segundo o representante, esse fato reforçou o entendimento de que o escritório havia encerrado ou paralisado o atendimento ao condomínio.
No registro policial, o representante do residencial listou diversos elementos considerados indicativos da possível irregularidade, entre eles o fato de o homem ser tratado e apresentado como “doutor” dentro do escritório, realizar atendimentos sem a presença da advogada responsável, prestar orientações jurídicas, discutir estratégias processuais, tratar de cobranças condominiais, conduzir assuntos administrativos e receber documentos relacionados à atividade advocatícia.
O condomínio afirma ainda que somente percebeu a situação após o recebimento da contranotificação e posterior apuração interna dos fatos.
Por fim, o representante informou que o condomínio possui mensagens, documentos, áudios e demais elementos que poderão ser apresentados à Polícia Civil para comprovar as tratativas realizadas e a forma de atuação do homem perante o síndico e os conselheiros.
A ocorrência foi registrada para preservação dos direitos do condomínio e para que os fatos sejam devidamente apurados junto à Delegacia de Defraudações da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/5ºDPC, em Uberaba.