Não sou advogada, mas simples educadora
Não sou advogada, mas simples educadora que, há décadas, acompanha o sistema educacional brasileiro.
O Estatuto do Menor e do Adolescente tem sua atuação legal a partir de 1990. Ao longo desse tempo, constatamos que houve avanços, se observarmos a maior preocupação, pelo menos teoricamente, com o menor, tanto na ótica familiar quanto na social. Ao menor são (ou deveriam ser) garantidos direitos fundamentais, “por meio de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.” Assim, a criança e o adolescente têm (ou deveriam ter) garantidos atendimentos à educação, saúde, respeito à integridade física e psicológica, resguardo em relação à exploração no trabalho e muito mais.
Mas, infelizmente – isso em minha ótica e na de muitas outras pessoas – uma lacuna ficou aberta. Os deveres e sua cobrança ficaram muito aquém dos direitos. E, em consequência disso, a impunidade campeia solta.
No âmbito escolar, nunca se ouviu falar tanto em violência contra professores, principalmente nas escolas públicas, como hoje. O que mudou? Os menores são os mesmos de tempos atrás. Os professores, apesar dos percalços, também. Mas sabemos que a falta de estrutura familiar em todos os níveis é parceira importante em tanta violência. Sabemos, também, da alta interferência das drogas na vida dos jovens. Mas temos, ainda, consciência de que a benevolência que envolve as transgressões praticadas pelos menores constitui estímulo para que se tornem cada vez mais violentos.
A lei é benévola: há vários níveis de medidas, desde a advertência até a internação em estabelecimento educacional, neste último caso, com o limite máximo de três anos. E de novo a liberdade. Três anos de medidas socioeducativas que, sabemos, só existem na teoria.
E os menores são usados pelos bandidos consagrados. São os testas de ferro e, com isso, vão-se aperfeiçoando no ofício. Ouvi, em determinado programa, a fala de um menor que matou a facadas: “Três anos passa depressa.” Outro relat Dois menores rendem universitária no carro para roubar. No trajeto, combinam, após o saque nos cartões, estuprar a moça porque era bonitinha. Apavorada, ela abre a porta do carro em movimento, sai, machuca-se, mas consegue ser socorrida. E, como esses, há centenas de relatos, muito mais audaciosos e perversos.
Não sei se a diminuição da maioridade penal para 16 anos iria resolver muito. Penso (posso estar errada) que, seja a idade que for – 14, 15, 16, 17 anos, em caso de ato infracional grave, o menor precisa ser extraído do meio social e submetido a internação em estabelecimento educacional por tempo compatível com a gravidade de seu ato. Mas recluso, em ambiente que lhe possibilite real recuperação, com escola, esporte, acompanhamento psicológico, educação artística, religiosidade, civismo, ou seja, por meio da aquisição de valores que possam conduzi-lo, no tempo hábil, para uma vida digna, tanto na família quanto na sociedade.
Como está, nessa impunidade e falsa teoria de recuperação, não podemos continuar: somos reféns de menores de alta periculosidade, tratados com as benesses de leis compassivas que, a cada dia, mais estimulam a violência. As vítimas? Todos nós!
(*) Educadora do Colégio Nossa Senhora das Graças e membro da Academia de Letras do Triângulo Mineiro [email protected]