AÇÃO

Tribunal de Justiça de São Paulo determina suspensão de anúncios fraudulentos patrocinados no Google

Publicado em 05/06/2025 às 10:31
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A ação, conduzida pelo escritório Guimarães, Pedreira de Freitas (GPF Advogados) demonstrou que o Google Ads era utilizado para divulgar publicidade enganosa (Foto/Reprodução)

A Justiça de São Paulo concedeu importante medida liminar em favor de uma empresa do setor de benefícios, determinando que o Google Brasil suspenda imediatamente anúncios patrocinados que utilizam, de forma indevida, sua marca, logotipo e identidade visual para promover sites fraudulentos.

A ação, conduzida pelo escritório Guimarães, Pedreira de Freitas (GPF Advogados), que tem como sócio o Dr. Paulo Marcos Guimarães, demonstrou que a plataforma Google Ads vinha sendo utilizada por terceiros para veicular publicidade enganosa. Os anúncios levavam consumidores a páginas falsas, onde eram induzidos a emitir boletos fraudulentos, ocasionando prejuízos materiais tanto aos usuários quanto à empresa legítima, além de danos à sua imagem.

O juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo reconheceu que os anúncios causam confusão nos consumidores e contribuem para a disseminação de fraudes. Na decisão, destacou-se que a plataforma de anúncios do Google é operada de forma ativa, mediante contratação e remuneração, o que afasta a tese de que o conteúdo seria meramente gerado por terceiros. Assim, a empresa detentora da tecnologia tem, sim, meios de impedir a promoção de campanhas publicitárias que violem direitos de marca.

A liminar determina a remoção imediata dos anúncios ativos, inclusive de URLs específicas citadas no processo, além da proibição da veiculação de novos anúncios patrocinados vinculados à marca da empresa autora, contratados por terceiros não autorizados, sob pena de multa.

Segundo o Dr. Paulo Marcos Guimarães, sócio do escritório que conduz a causa, “a decisão representa um avanço na responsabilização de plataformas digitais pelo uso indevido de marcas em anúncios pagos, especialmente quando essas práticas facilitam a aplicação de golpes e a violação de direitos de consumidores e das empresas”. Conforme o advogado, “o entendimento do Judiciário reitera que a proteção à marca e à confiança do consumidor deve prevalecer, mesmo no ambiente virtual”.

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