Deputado Aelton Freitas (PR) comemora resultado da Justiça Eleitoral que mandou arquivar decisão de juiz uberabense
Deputado Aelton Freitas (PR) comemora resultado da Justiça Eleitoral que mandou arquivar decisão de juiz uberabense ordenando a retirada de mensagens em placas outdoor assinadas pelo parlamentar. A ordem para retirada dos outdoors foi determinada no mês passado pelo juiz Lènin Ignachitti, presidente da 326ª Zona Eleitoral de Uberaba. A autoridade assim decidiu na época entendendo que a prática adotada por pré-candidatos caracterizaria propaganda extemporânea, com grande dose de promoção pessoal. Na época, Ignachitti ordenou a retirada das mensagens do deputado Aelton, bem como as de iniciativa do deputado Adelmo Carneiro, do vereador Tony Carlos e da ex-vereadora Marilda Ribeiro, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência. Agora, o TRE se posicionou a respeito, confirmando tese defendida pelo advogado de Aelton Freitas. Jacob Estevam de Oliveira sustentava desde o início que as mensagens não caracterizavam qualquer prática ilegal, rechaçando a alegada propaganda fora de época. Assim como a Justiça especializada, também o Ministério Público eleitoral não vislumbrou qualquer crime, como se vê na manifestação de representante da Procuradoria Regional Eleitoral requerendo o arquivamento do processo em que poderia entrar com ação de abuso de poder econômico. Por sua vez, o juiz Octavio Augusto de Nigris Boccalini, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG), acatou o pedido de arquivamento, dando ênfase à manifestação do MPE, inclusive quanto à falta de elementos que possam caracterizar o teor dos outdoors como propaganda eleitoral extemporânea. Na sequência, o julgador lembra que não sendo propaganda extemporânea, “não há que se falar em abuso de poder econômico para fins eleitorais”. Acolhendo o parecer ministerial, Boccalini ordena o arquivamento dos autos, acrescentando que “ao se retirar o sentido eleitoreiro dos outdoors, “desatou-se o liame entre eventual abuso de poder econômico e a legitimidade do pleito ainda por vir, escopo da legislação eleitoral”.