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TJ reduz condenações no caso Cohagra

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 04/11/2009 às 22:43Atualizado em 20/12/2022 às 09:41
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Quinze anos após o chamado “escândalo da Cohagra”, o Tribunal de Justiça de Minas mantém condenação de réus acusados de se apropriar de dinheiro da companhia habitacional. Entretanto, a pena aplicada no Fórum de Uberaba foi reduzida no processo-crime motivado pela venda de ações da Cemig, de propriedade da Cohagra, sem o devido repasse dos valores para a empresa, mantida com dinheiro público.

Na condenação aplicada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, cinco dos nove réus foram condenados a pena de quatro anos de reclusão para cada um. Eles recorreram, pedindo absolvição. Também o Ministério Público apelou, pedindo punição mais severa, bem como para que fossem condenados todos os réus apontados na denúncia, incluindo a punição do grupo pelo crime de formação de quadrilha. Ontem saiu o acórdão resultado dos recursos julgados pela 5ª Câmara Criminal.

José Astolfo Nunes, que na época dos fatos era presidente do Conselho de Administração da Cohagra, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão. Idêntica punição foi fixada para Ricardo Machado Magnino, que era diretor financeiro e administrativo da companhia habitacional.

Por sua vez, Renato Pinto Cartafina, concunhado do então presidente da Cohagra, recebeu pena de dois anos e três meses de reclusão. A mesma pena foi aplicada pelo tribunal a Antônio da Rocha Marmo, dono da corretora onde houve a vendas das ações.

Até o réu Fernando Rosa Machado “Fred”, que sequer apelou da sentença do juiz Motta, foi beneficiado pela redução da pena. É a chamada extensão do benefício.

Por outro lado, a turma julgadora manteve o regime aberto para cumprimento da pena, bem como a substituição da mesma por prestação de serviços comunitários. Já a pena de multa aplicada a todos os réus foi reduzida pela metade.

A ação penal tem origem em denúncia do Ministério Público dando conta que, em fevereiro de 1995, “os denunciados se associaram em bando para fim de cometer crimes. Assim, valendo-se os denunciados que eram funcionários públicos municipais e os demais da condição de corretores de bens mobiliários, desviaram em proveito próprio 3.153.236 (três milhões, cento e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e seis) ações preferenciais e ordinárias, de emissão das Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig), de propriedade da Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra), sociedade de economia mista do município de Uberaba, e subtraíram, em seguida, a importância em dinheiro de R$ 217.799,56 proveniente do produto auferido com a venda das ações”.

A decisão ontem publicada pelo TJMG é de segunda instância, cabendo novos recursos. Eles também respondem a processo na área cível, onde a Cohagra tenta reaver o dinheiro desviado.

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