Ex-sindicalista Mariano Leite acabou inocentado em processo-crime de autoria do prefeito de Uberaba, Anderson Adauto. Condenado no ano passado no Juizado Especial
Ex-sindicalista Mariano Leite acabou inocentado em processo-crime de autoria do prefeito de Uberaba, Anderson Adauto. Condenado no ano passado no Juizado Especial Criminal a oito meses de prisão, pena transformada em prestação de serviços comunitários, Mariano recorreu no processo em que é acusado pelo crime de injúria.
O recurso foi submetido à Turma Recursal de Uberaba, formada por três juízes da comarca, tendo a turma julgadora inocentado o ex-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Já o embasamento para inocentar Mariano Leite foi com base na Lei de Imprensa, revogada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal por considerá-la inconstitucional.
O processo por crime de injúria teve origem em entrevista concedida por Mariano Leite em outubro de 2005, contendo críticas ao prefeito, quando o então sindicalista afirmou que Anderson seria louco, bandido e mensaleiro.
Na sentença condenatória, a juíza Juliana Beretta reprovou o ato, reconhecendo que houve excesso do sindicalista. Na manifestação através da entrevista, Mariano teria expressado alto grau de culpabilidade, diz a decisão, acrescentando que ele ultrapassou o previsto na Lei de Imprensa.
Defesa. Ontem, ao comentar a absolvição de seu cliente, o advogado Adriano Espíndola declarou que “a condenação se deu num processo arbitrário”, condenando também a iniciativa do prefeito ao propor a ação judicial que teria cunho intimidatório.
Para Adriano, na entrevista que deu origem ao processo, o então sindicalista apenas estava “defendendo a categoria dos servidores municipais, que estava com seus direitos mais uma vez atacados pela prefeitura”. Lembrou que na mesma entrevista Mariano teria dito que não era honesto e nem normal – em face das promessas que Anderson Adauto havia feito durante a campanha eleitoral – retirar direitos dos servidores.
Referindo-se à Lei de Imprensa, o advogado elogiou o entendimento da Turma Julgadora. Afinal, disse, “não sem motivos o processo foi baseado na Lei de Imprensa, criada pela ditadura militar para calar a oposição com condenação. Agora revertida em favor de Mariano, faz parte do mesmo processo sociológico que explica, por exemplo, a condenação de lideranças de sem-terra a pena de prisão no Triângulo Mineiro ou a campanha midiática contra o MST”, completou Adriano Espíndola.