GERAL

PMU perde prazo e terá que pagar multa de R$ 187 mil

O não-atendimento a ordem judicial ordenando que o Município de Uberaba fornecesse uma prótese fonatória a uma uberabense com câncer gerou multa que beira R$ 200 mil

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 18/11/2009 às 00:18Atualizado em 16/12/2022 às 07:27
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O não-atendimento a ordem judicial ordenando que o Município de Uberaba fornecesse uma prótese fonatória a uma uberabense com câncer gerou multa que beira R$ 200 mil a ser paga pela PMU. O advogado da cidadã L.M.S. já entrou com pedido de cobrança da dívida, que atualmente soma cifra de R$ 187 mil, consequência do somatório da multa diária estipulada pela 5ª Vara Cível de Uberaba na liminar concedida em agosto de 2008, determinando o fornecimento da prótese, que custa cerca de R$ 900.

Como de costume, a Justiça fixa multa diária a ser aplicada na hipótese de não-obediência ao que foi determinado nos incontáveis processos, como no caso. A multa vai se acumulando diariamente, pois até ontem a prótese ainda não tinha sido entregue à uberabense autora da ação patrocinada pelo advogado Daniel Santiago.

Aliás, este profissional revelou ontem à reportagem que representantes da Prefeitura de Uberaba estiveram na residência da autora do processo propondo que a mesma assinasse documento em que desistia da ação em troca do fornecimento imediato da prótese. Desconfiada, ela não assinou, tendo revelado o ocorrido a seu advogado. Em razão do ocorrido, Daniel e a cliente estiveram na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público relatando os fatos ao titular José Carlos Fernandes, bem como foi solicitado providência daquela instituição.

Para ouvir a versão da PMU quanto aos fatos, a reportagem falou com o procurador-geral do Município, Valdir Dias. Após avaliar como absurda a alegação de que a paciente tenha sido procurada com proposta para desistir do processo, ele demonstrou estar informado quanto à ação, incluindo a cobrança relativa à multa.

Entretanto, o procurador prometeu ir fundo na apuração do que tachou como suspeito, referindo-se ao fato de o advogado ficar inerte durante mais de um ano quando tinha uma liminar em mãos ordenando o fornecimento imediato da prótese. “Ele agiu maliciosamente quando a Secretaria da Saúde perdeu o prazo no processo”, afirmou, explicando que o senso comum indica que o procurador da paciente deveria ter solicitado uma segunda ordem de fornecimento da prótese na Justiça, o que não fez para tentar agora a vantagem financeira contra a qual o Município vai recorrer, garantiu.

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