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PDT quer mandato de infiéis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar se houve desrespeito à regra da fidelidade partidária

Publicado em 27/10/2009 às 00:42Atualizado em 20/12/2022 às 09:50
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar se houve desrespeito à regra da fidelidade partidária pelo deputado Severiano Alves de Souza (BA), que deixou o PDT para se filiar ao PMDB no início do mês. Caso a ação do PDT seja julgada procedente, o parlamentar poderá perder o mandato. O mesmo procedimento também será adotado contra o deputado Sérgio Brito (BA), que deixou a legenda para se filiar ao PSC.

Nas ações movidas pelo PDT, o partido argumenta que os parlamentares deixaram a legenda sem apresentar a justa causa, uma das condições previstas na regra da fidelidade partidária, estabelecida pelo TSE, para a troca de partido.

O DEM também já protocolou as ações no TSE para reaver os mandatos dos parlamentares que deixaram a legenda. Até o último dia 3, prazo para as mudanças de domicílio eleitoral e filiação partidária para aqueles que pretendem disputar as eleições no ano que vem, mais de 30 deputados federais e senadores trocaram de partido.

De acordo com a resolução do TSE, o mandato parlamentar pertence aos partidos e não aos eleitos. Ainda segundo o Tribunal, o parlamentar só pode deixar o partido em caso de incorporação ou fusão da legenda, criação de um novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou de grave discriminação pessoal.

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