A partir de 5 de julho, mais de 4,58 milhões de moradores de Minas Gerais — o equivalente a 21,5% da população do estado — passarão a ter direito às novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. Ao todo, 1,31 milhão de residências mineiras poderão ser contempladas com a iniciativa, que prevê isenção total da conta de luz para quem consumir até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio.
O novo formato da Tarifa Social beneficia quem já está inscrito em programas sociais do governo federal e atende aos critérios estabelecidos. Têm direito à isenção total famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); além de famílias que tenham renda de até três salários-mínimos, desde que possuam em sua composição pessoa com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos.
Em todo o país, a medida deve alcançar 17,39 milhões de famílias, beneficiando mais de 60 milhões de brasileiros. No contexto regional, o Nordeste lidera o número de residências incluídas, com 7,75 milhões de unidades. Minas Gerais faz parte da segunda região com maior abrangência, o Sudeste, que totaliza 5,69 milhões de famílias contempladas.
A inclusão no benefício ocorre de forma automática para quem já cumpre os requisitos, não sendo necessário solicitar à distribuidora de energia. Com a nova regra, as famílias com consumo de até 80 kWh mensais terão a conta zerada. Caso o limite seja ultrapassado, o pagamento será feito apenas sobre o excedente, tornando o alívio financeiro ainda significativo para as famílias de baixa renda.