Juiz Fabiano Rubinger de Queiroz decidiu por não declarar a suspeição nos autos da ação de reintegração de posse do assentamento Vitória, área invadida em Campo Florido
Fot Jairo Chagas
Fabiano Rubinger diz que as questões sociais e políticas não são capazes de intimidá-lo ou influenciá-lo
Juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, decidiu por não declarar a suspeição nos autos da ação de reintegração de posse do assentamento “Vitória”, área invadida por sem-teto em Campo Florido. Na decisão, ele afirma que o pedido tem como único objetivo suspender a liminar que determina a reintegração de posse – que ainda está mantida. Fabiano Rubinger também se diz certo de ter prolatado as decisões de acordo com a lei e com a imparcialidade necessária de atuação de todo magistrado, inclusive mitigando os interesses das partes, ora inferindo prazo para desocupação voluntária, ora indeferindo a imediata desocupação e ainda sendo alvo de ataque de ambas as partes.
O juiz ainda diz que as questões sociais e políticas envolvidas não são capazes de intimidá-lo ou influenciá-lo. “Sempre atuei com independência”, diz trecho da sentença. Outra questão que ele aborda na decisão é de que não houve qualquer tipo de “oferta” de quem quer que seja. A afirmativa é uma resposta ao autor do pedido de suspeição e representante das famílias, o advogado Eder Ferreira. Entre as alegações para justificar a suspeição, o advogado colocou que o prefeito de Campo Florido, Ademir Ferreira de Mello, teria dito, no dia 23 de junho, na sede da Prefeitura, logo após reunião com alguns ocupantes da área em disputa, que para deferir liminar para a reintegração de posse teria de desembolsar até R$1 milhão para os juízes envolvidos na causa. “Nunca fui procurado neste sentido por ninguém, seja do polo ativo ou passivo, nem há qualquer interesse deste juiz quanto ao ganho de causa para qualquer das partes, pois qualquer resultado final em nada influirá pessoalmente a este juiz”, destaca o titular da 2ª Vara Cível.
Com isso, o magistrado rejeitou a alegação de suspeição e determinou a remessa dos autos para ser julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão não interfere no cumprimento da liminar de reintegração de posse, deferida pelo magistrado.