Homem foi condenado nessa quinta-feira (16 de maio) (Foto/Pixabay/Divulgação)
Desde essa segunda-feira, 23 de dezembro, presos em regime semiaberto de todo o país podem ser beneficiados pela chamada “saidinha de fim de ano”. O número de pessoas que sairiam dos presídios de Minas Gerais não foi informado pela Secretaria de Estado de Segurança e Justiça (Sejusp). A secretaria só informa quantos detentos não retornam para o sistema prisional.
As regras do benefício mudaram após o assassinato do sargento Roger Dias da Cunha, morto a queima-roupa no bairro Novo Aarão Reis, na região Norte de Belo Horizonte, em janeiro de 2024. O crime motivou a aprovação da Lei 14.843 pelo Congresso Nacional, que restringiu o direito à saída temporária, concedendo-o apenas a presos que estejam cursando ensino supletivo, técnico, médio ou superior, além de endurecer os critérios de liberação.
Entre janeiro e junho deste ano, 173.577 detentos de unidades prisionais masculinas e femininas foram beneficiados pela saída temporária, de acordo com o Relatório de Informações Penais (RELIPEN). Minas Gerais lidera o ranking, com 66.246 liberações, seguido por São Paulo, com 64.410. No mesmo período, 6.055 presos não retornaram, representando 3,4% do total. São Paulo registrou o maior número de abandonos, com 2.591 casos, seguido por Minas Gerais, com 723.
A nova lei não vale para benefícios antigos
Apesar das mudanças, a nova legislação não atinge todos os casos. Segundo o advogado criminalista Bruno Rodarte, detentos condenados antes da aprovação da lei continuam sob as regras anteriores. “A alteração já impacta quem passou a cumprir pena após 11 de abril de 2024, data da promulgação, mas não retroage para quem foi condenado antes disso. Por isso, o número de presos beneficiados tende a diminuir gradualmente, mas a redução não será imediata”, explicou Rodarte.
A saidinha aumenta a criminalidade?
Para Rodarte, os números mostram que os casos de não retorno são mínimos e não representam uma ameaça significativa à segurança pública. O problema, segundo ele, está na fiscalização deficiente por parte do Estado. “Antes das mudanças, já havia falta de critérios objetivos para avaliar se o preso tinha condições de ser liberado. Infelizmente, o debate sobre saidinhas tem sido usado como pauta populista, mas endurecer as regras não reduz a criminalidade”, criticou.
Ele também apontou o crime organizado como um fator mais preocupante, destacando que a política de encarceramento está fadada ao fracasso. “Colocamos no sistema prisional pessoas que não precisavam estar lá, como quem comete crimes patrimoniais pequenos ou usuários de drogas. Esses indivíduos acabam entrando em contato com facções criminosas, o que agrava ainda mais o problema”, concluiu.
Saidinha não é indulto
No final do ano, é comum que o benefício da saidinha seja confundido com o indulto natalino, mas os dois são diferentes. A saidinha temporária, prevista na Lei de Execução Penal, permite que presos em regime semiaberto deixem a prisão por um período limitado, geralmente para visitar a família ou participar de atividades de ressocialização. Nesse caso, o preso deve retornar após o prazo estipulado, e a pena não é extinta.
Já o indulto natalino é um perdão da pena concedido pelo Presidente da República por meio de decreto. Ele extingue a punição de forma definitiva para presos que atendam aos critérios estabelecidos no ato presidencial, como tempo cumprido da pena ou condições de saúde. Diferentemente da saidinha, o indulto não é automático e exclui condenados por crimes graves e hediondos.
Fonte: O Tempo