O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF) de Uberaba, o advogado Marcelo Palis, recebeu do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em Belo Horizonte, resposta ao pedido de cumprimento do art. 20 do CBJD. O artigo prevê a garantia de assento reservado nos setores designados para as autoridades, nos estádios, para os auditores da Justiça Desportiva O documento foi enviado após a partida entre Uberaba x Uberlândia, realizado no Estádio do Uberabão, no dia 12 de julho, valendo pela primeira fase da Série D do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, um auditor do TJD teria tido dificuldades em ocupar um lugar na Tribuna de Honra do estádio, tendo, então, acionado a polícia militar, lavrando boletim de ocorrência contra a direção do Uberabão. Na decisão, o presidente do TJD/MG, Silvio Augusto Tarabal Coutinho, assegura que o “livre acesso” não se trata de benefício das Entidades de Administração ou Prática Desportiva, mas sim, de uma prerrogativa legal que assegura a entrada gratuita, bem como, a permanência dos auditores nas dependências do local, público ou particular, onde esteja sendo realizada qualquer competição da modalidade. A intimação foi encaminhada, via ofício, ao presidente do Uberaba Sport Club, Luiz Humberto Borges, e caso haja o descumprimento, o estádio poderá ser interditado e responder pelas infrações nos artigos 191 – suspensão da presidência – e 223 - pagamento de multa, de R$ 50 à R$ 500 mil reais. O presidente do Uberaba foi procurado para falar sobre assunto, mas não foi localizado pela reportagem.