Com a desistência na Terceirona, o Esportivo ainda tem outros problemas para resolver. O clube será julgado pelo Artigo 204 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) onde diz que “abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início é passivo de multa”. O membro do departamento jurídico da Federação Mineira de Futebol, Bernardo Fiorini, falou sobre o assunto. “O time será julgado pelo tribunal e é ele quem vai decidir que é a pena e multa que a agremiação terá. Isso significa que o clube deve receber uma multa em dinheiro para pagar e também estará impedido de participar das competições por determinado período de tempo”. Segundo o CBJD, a pena varia de R$ 100 até R$ 100 mil. Para Bernardo, o Esportivo cometeu uma falha grave. “Quando uma equipe comparece ao arbitral e assina concordando com o regulamento isso implica que ele está de acordo e que vai cumprir com tudo o que está escrito. Se isso não acontecer o clube tem que pagar”, completou.