A atuação da Justiça do Trabalho no ano de 2024 foi marcado por inúmeras decisões envolvendo condutas de discriminação contra pessoas transgêneros. E as respostas do Poder Judiciário trabalhista a estas situações foram no sentido de não mais tolerar qualquer tipo de prática discriminatória contra este e outros grupos vulneráveis.
Apenas para exemplificar, em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima do Judiciário nas questões laborais, concedeu indenização por danos morais a uma pessoa trans proibida de usar o vestiário feminino e que foi alvo de piadas e humilhação no vestiário masculino.
Ela foi contratada no ano de 2014 para trabalhar em um frigorífico ma função de faqueira. Na ação, ela afirmou que, nos cinco anos de contrato, a empresa se negou a tratá-la por seu nome social e a proibia de usar o banheiro e vestiário feminino. Também disse que sofria violência psicológica diária dos colegas e tratamento discriminatório do encarregado, que lhe delegava trabalhos que não eram de sua função e exigiam força física, sob a alegação de que ela “era homem”.
De acordo com a trabalhadora, o argumento da empresa para proibi-la de usar o vestiário feminino era que as empregadas “não gostavam da presença de ‘travestis’ no banheiro de mulher e que a empresa não tinha o que fazer nesse caso”. Como nem sempre era possível se trocar dentro de um box, em razão do movimento intenso, o momento da troca do uniforme “se tornava humilhante”, pois “sempre era alvo de piadas” e de ofensas a seu corpo, sua sexualidade e seu gênero.
A ação foi proposta na cidade de Araguari/MG. Tanto em 1ª como em 2ª instância, a empresa (frigorífico) foi condenada a pagar indenização de R$ 35 mil reais. Para a 2ª instância, as ações relatadas pela empresa não caracterizam efetiva implementação de políticas de inclusão. Para isso, seriam necessárias condutas concretas, como o respeito ao nome social, a aplicação de penalidades a quem praticar discriminação e até a alteração de instalações sanitárias a fim de evitar constrangimentos.
Em Brasília, já no Tribunal Superior do Trabalho, a Ministra relatora do caso fundamentou que “a trabalhadora teve questionada sua própria identidade pessoal, em decorrência da falha da empresa em criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados”. Lembrou também que ela era tratada a partir de estereótipos masculinos, como o de que seria mais adequada para tarefas que exigissem a força física.
Em resumo, a Ministra entendeu que a postura caracteriza falta de respeito à identidade de gênero da empregada, “fragilizando ainda mais a tese de que haveria real grau de esforço educativo no âmbito da empresa”.
Para que as empresas possam se precaver desse risco de ações e indenizações, é recomendável – e até obrigatório – que promova cursos de conscientização contra discriminações no ambiente de trabalho, além de elaborar um código de conduta interno e canais de denúncia. Tais medidas, por certo, diminuirão bastante o risco de passivo trabalhista.