Serviço público e bancos também não funcionam durante todo o período e trabalhador da iniciativa privada somente tem folga mediante acordo coletivo ou acerto com o empregador
Em 2026, o calendário vai do sábado, 14 de fevereiro, passando pela segunda (16) e terça-feira de Carnaval (17), até a Quarta-feira de Cinzas, no dia 18 (Foto/Reprodução)
Com o Carnaval se aproximando, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o direito à folga durante o período. Em 2026, o calendário vai do sábado, 14 de fevereiro, passando pela segunda (16) e terça-feira de Carnaval (17), até a Quarta-feira de Cinzas, que cai no dia 18. Mas, apesar da tradição, nenhuma dessas datas é considerada feriado nacional e, portanto, dia útil trabalhado, salvo exceções pactuadas em convenções coletivas ou feriados estaduais e municipais, dos quais Uberaba não aderiu.
A advogada especialista em Direito do Trabalho Gabriella Carmargo explica que a legislação federal define apenas alguns feriados válidos em todo o país e que o Carnaval não está incluído nessa lista. Segundo ela, “quando a legislação federal não reconhece a data como feriado, é preciso verificar o que dizem as leis estaduais e municipais”, o que influencia diretamente o funcionamento das empresas.
Em Minas Gerais e em Uberaba, o Carnaval aparece apenas como ponto facultativo no decreto municipal. Isso significa que não há obrigatoriedade de suspensão das atividades. “O ponto facultativo deixa a decisão em aberto, principalmente no setor público, onde o órgão define se haverá expediente ou não”, explica a advogada.
No caso da iniciativa privada, a regra principal são os acordos e convenções coletivas de trabalho. “Se a convenção coletiva prevê o Carnaval ou a Quarta-feira de Cinzas como feriado, a empresa precisa conceder a folga”, afirma Gabriella. Quando não existe essa previsão, os dias são considerados úteis normais, sem pagamento de adicional.
Na prática, isso significa que segunda e terça de Carnaval e quarta-feira de Cinzas podem ter expediente normal. “Na ausência de previsão em acordo coletivo, a decisão de conceder folga ou manter o funcionamento fica a critério do empregador”, ressalta a advogada.
O acordo coletivo dos comerciários prevê tradicionalmente o feriado na segunda de carnaval como antecipação do “Dia do Comerciário” (30 de outubro). Excepcionalmente esse ano, em virtude do desfile da Tom Maior e a possibilidade de comércio mais movimentado, os sindicatos entraram em acordo e decidiram transferir o feriado da categoria para a terça-feira (17).
Para o trabalhador que pretende viajar ou se ausentar, há alternativas legais. “É possível negociar banco de horas ou regimes de compensação de jornada, desde que essas modalidades estejam regulamentadas dentro da empresa”, explica Gabriella, destacando que as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente.
Por outro lado, a falta sem autorização pode gerar consequências. “O dia pode ser descontado e também pode haver o desconto do descanso semanal remunerado”, explica a advogada sobre possíveis ausências injustificadas durante o Carnaval. Além disso, segundo ela, a empresa pode aplicar advertência verbal, advertência escrita ou até suspensão, dependendo da gravidade da situação.
Gabriella Camargo também esclarece que uma ausência isolada não configura demissão por justa causa. “A legislação trabalhista traz hipóteses específicas para justa causa, e uma única falta não se enquadra nesse rol”, explica, destacando que medidas disciplinares mais leves costumam ser adotadas nesses casos.
Em resumo, para quem trabalha em Uberaba, o Carnaval de 2026 não garante folga automática nem pagamento extra. “Para a iniciativa privada, os dias são considerados úteis, salvo quando a convenção coletiva determina o contrário”, conclui a advogada.