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Participação de alunos e famílias vai definir verba extra para escolas de Uberaba

Novas regras também consideram desempenho acadêmico, prestação de contas e transparência para calcular a parcela complementar do PMDDE

Larissa Prata
Publicado em 17/07/2026 às 08:12
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O desempenho dos estudantes e a participação das famílias passarão a ter peso direto no valor da parcela complementar destinada às escolas municipais de Uberaba. A Secretaria de Educação publicou nesta quinta-feira (16) os critérios que serão usados para calcular quanto cada unidade receberá do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola, o PMDDE.

A parte variável do repasse será distribuída conforme o cumprimento de metas relacionadas à prestação de contas, transparência, resultados acadêmicos e participação da comunidade escolar. Dependendo do desempenho em cada indicador, escolas e Centros Municipais de Educação Infantil poderão receber o valor integral, apenas parte dele ou deixar de acessar determinadas fatias da verba complementar.

O PMDDE deverá destinar R$ 6.800.132,03 à rede municipal ao longo de 2026. O montante é dividido entre uma parcela fixa, calculada principalmente conforme o número de alunos, e uma parcela complementar vinculada ao desempenho da gestão escolar. A criação dos quatro eixos já havia sido anunciada pela Prefeitura, mas a portaria publicada agora detalha as metas, os prazos e os percentuais aplicados a cada unidade.

Um dos primeiros critérios é a entrega da prestação de contas referente à parcela fixa. As unidades que protocolarem a documentação até 30 de julho poderão receber o percentual integral previsto para pontualidade. Se a entrega ocorrer até 10 de agosto, o percentual será reduzido pela metade. Depois dessa data, a escola deixa de receber a fatia correspondente ao indicador.

A transparência também será avaliada. A prestação de contas deverá incluir fotografias dos materiais e equipamentos adquiridos, além de registros da reunião realizada com o Conselho Escolar e a Caixa Escolar para apresentação dos gastos. O parecer do Conselho Escolar também deverá acompanhar a documentação. Os comprovantes precisam ser apresentados no momento do protocolo e não poderão ser acrescentados posteriormente.

Frequência nas avaliações terá peso de até 40%

Nas escolas de Ensino Fundamental, a participação dos alunos nas avaliações municipais poderá representar até 40% da parcela complementar. A unidade receberá o percentual máximo quando pelo menos 95% dos estudantes participarem das provas.

A parcela cai para 30% quando a participação ficar entre 90% e 94%; para 20%, quando variar de 85% a 89%; e para 10%, quando ficar entre 80% e 84%. A escola não receberá o valor correspondente ao indicador se menos de 80% dos estudantes participarem.

Em 2026, serão consideradas as avaliações finais realizadas pela rede municipal. A Secretaria de Educação também analisará relatórios sobre o cumprimento do Pacto de Metas, atas dos conselhos de classe, resultados dos processos avaliativos e documentos sobre as ações de transição entre etapas de ensino.

Para os Cemeis, o cálculo será adaptado às características da Educação Infantil. Parte do valor dependerá da entrega de relatórios que comprovem o cumprimento de pelo menos três metas e outra parte será vinculada às atas, aos resultados das avaliações e aos registros das ações pedagógicas.

Pesquisa com as famílias também entra na conta

A participação dos pais e responsáveis em uma pesquisa de satisfação valerá até 10% da parcela complementar. O levantamento será elaborado pela Secretaria de Educação e avaliará o funcionamento de cada unidade.

Para receber o percentual integral, o número de respostas deverá corresponder a pelo menos 30% dos alunos matriculados. Se a participação ficar entre 15% e 29%, a escola receberá metade da fatia prevista. Quando o total de respostas for inferior a 14% dos estudantes, a unidade ficará sem os 10% vinculados ao indicador.

A pesquisa será feita preferencialmente de forma digital. Cada responsável poderá responder pelos filhos matriculados na unidade, enquanto os estudantes da Educação de Jovens e Adultos poderão participar diretamente.

As regras passam a valer para os repasses de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. Em 2024, a parcela complementar do programa poderia alcançar R$ 1,57 milhão caso todas as unidades atingissem integralmente as metas, mas foram efetivamente pagos R$ 1,12 milhão, o equivalente a 71,6% do teto daquele ano. 

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