O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma empresa de foto e vídeo deve indenizar em R$ 5.000 uma cliente por danos morais. A mulher, que era formanda em Administração em Uberaba, contratou a empresa, mas recebeu o DVD contendo imagens de outra pessoa, apesar de a capa do material apresentar a foto da formanda contratante.
De acordo com o processo, a cliente contratou a empresa para registrar fotos e vídeos do baile, da colação de grau e da missa de sua formatura em Administração. No entanto, recebeu um DVD com imagens de outra pessoa. Após tentativas frustradas de solucionar o problema por e-mail, a formanda entrou com ação judicial.
Na ação, a cliente solicitou a entrega do material correto ou, alternativamente, o ressarcimento do valor pago, que foi de 12 parcelas de R$ 250, totalizando R$ 3.000. Ela também pediu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
A empresa, por sua vez, argumentou que não havia provas de prejuízo à cliente e afirmou que estava à disposição para resolver o problema. Em 1ª Instância, o juiz determinou o pagamento de R$ 5.000 por danos morais. Como o DVD correto já havia sido entregue à secretaria do juízo, foi negado o pedido de devolução do valor pago pelo serviço. Ambas as partes recorreram: a formanda solicitou o aumento da indenização para R$ 10 mil, enquanto a empresa pediu a realização de prova testemunhal.
O desembargador Luiz Artur Hilário, relator do caso, manteve a sentença. Ele destacou que a prova testemunhal era desnecessária, pois o conteúdo do DVD já estava anexado ao processo. “O DVD entregue à autora continha imagens de outra pessoa, o que demonstra falha na prestação do serviço. A situação gerou frustração e lesão à cliente, indo além de um mero aborrecimento. O descumprimento contratual levou a autora a buscar o Judiciário para ter sua demanda atendida", afirmou o magistrado.
Os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão.
Fonte: O Tempo