CIDADE

Ex-fazendeiro terá pensão dos filhos

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 06/09/2009 às 14:48Atualizado em 20/12/2022 às 10:43
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Tribunal obriga filhos a pagar pensão alimentícia ao pai, que já foi fazendeiro com seis propriedades rurais na região de Uberaba. O entendimento é de obrigatoriedade dos filhos de prestar alimentos ao pai, no chamado “dever mútuo de assistência entre descendentes e ascendentes”, conforme está previsto no atual Código Civil.

No processo com origem na 3ª Vara de Família em Uberaba, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), fixou em dois salários mínimos, o valor a ser pago mensalmente pelos filhos do ex-fazendeiro, bem como determinou que o pagamento deverá incidir também na forma de 13º salário.

 

Ao entrar na Justiça contra os filhos em 2006, o autor da ação de alimentos – atualmente com 70 anos de idade – alegou não ter condições de se manter, especialmente em razão das despesas com a compra de remédios. Por sua vez, os filhos se defenderam tentando se livrar de qualquer ajuda financeira ao pai, alegando falta de comprovação dos gastos com medicamentos, e sustentando que ele estaria faltando com a verdade, quanto à sua real situação financeira. Mas não tiveram êxito.

 

A decisão do TJMG foi publicada na sexta-feira, no acórdão que resume o entendimento da 3ª Câmara Cível daquele tribunal. Conforme o julgado, que teve como relator o desembargador Albergaria Costa, os alimentos pretendidos encontram amparo no art. 1696 do Código Civil, segundo o qual "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros" . Acrescenta que os alimentos decorrem, portanto, do dever de mútua assistência entre descendentes e ascendentes, tendo como pressuposto a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado.

Em outro trecho, o acórdão deixa claro que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".

Conforme consta no julgado, uma testemunha ouvida no processo informou que o autor era pessoa abastada e dono de vasto patrimônio imobiliário. Mas ele doou à ex-esposa e aos filhos todo o seu patrimônio, incluindo uma fazenda produtiva, que atualmente se encontra arrendada a uma usina na região.

Outra testemunha confirmou que o autor deixou todo seu patrimônio para filhos e esposa da época, sendo que a fazenda de cana-de-açúcar possui terras de primeira qualidade e excelente casa. Posteriormente, quando já estava separado, ele se viu obrigado a vender um apartamento para arcar com os gastos com a sua saúde.

 

Através de certidões juntadas aos autos, ficou demonstrado que o sexagenário doou em 1987 as seis fazendas que tinha, destinando-as aos filhos, que agora aciona judicialmente com pedido de pensão alimentícia. Na época, ele também doou aos filhos a casa de morada, bem que acabou pelo menos dois anos após a doação feita.

No processo agora julgado em segunda instância, o judiciário reconheceu que o ex-fazendeiro não possui bom estado de saúde. Além da idade avançada, é portador de hipertensão arterial, diabetes mellitus e insuficiência coronariana crônica, com registro de outros complicadores demonstrados documentalmente. Desta forma lhe assegurou o direito de receber mensalmente os alimentos, em valor de dois salários mínimos, o que hoje representa R$ 930,00/mês.

O Jornal da Manhã deixa de identificar as partes envolvidas na demanda, em razão do sigilo nos processos de família. Entretanto, divulga o teor da demanda, em razão de seu cunho didático. (GM)

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