TJMG manteve condenação de agência após viagem à Bahia ser frustrada por alteração de voo
Uma moradora de Uberaba deverá receber mais de R$ 19 mil em indenizações após enfrentar problemas em um pacote turístico contratado para uma viagem à Bahia. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a responsabilidade da agência de turismo pelas falhas ocorridas na prestação do serviço.
De acordo com o processo, a consumidora comprou um pacote que incluía passagens aéreas de ida e volta entre Uberaba e Salvador, traslado para Morro de São Paulo e hospedagem. No entanto, faltando apenas 11 dias para o embarque, ela descobriu pelo aplicativo da companhia aérea que o voo de retorno havia sido alterado sem qualquer aviso prévio.
A mudança inviabilizou os planos da viajante, que solicitou o cancelamento da compra. Segundo o relato apresentado à Justiça, a agência informou que o valor pago seria convertido em créditos para utilização futura, mas eles nunca foram disponibilizados.
Em sua defesa, a empresa alegou que a negociação havia sido realizada por uma agente de viagens credenciada na plataforma e que não teria participação direta na venda do pacote. A agência também sustentou que eventual fraude teria sido praticada por terceiros.
O entendimento do TJMG, porém, foi de que a empresa continua responsável pelos serviços oferecidos em sua plataforma, mesmo quando há participação de agentes credenciados. Para os desembargadores, a consumidora não pode ser prejudicada por problemas internos da operação ou por falhas no controle de parceiros autorizados.
Com a decisão, foi mantida a condenação para que a agência devolva R$ 11.146,80 referentes aos prejuízos materiais da viagem e pague mais R$ 8 mil por danos morais à cliente. A decisão ainda cabe recurso aos tribunais superiores.