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Alienação não!

Heloisa Helena Valladares Ribeiro
@heloisaribeiro1704 @valladaresribeiro.advogados
Publicado em 25/04/2024 às 19:14
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Dia 25 de abril é o Dia Mundial de Combate à Alienação Parental. A interferência psicológica é praticada por aquele que objetiva o afastamento da criança ou do adolescente do outro genitor(a), dos outros familiares ou ainda por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância (Art. 2º da Lei 12.318, de 26/08/2010).

O ato de alienar interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente, “fazer a cabeça” do(a) filho(a) a fim de dificultar o convívio, o acesso ao outro familiar.

A criança ou o adolescente vítima de alienação parental tem o psicológico prejudicado, pois é monitorada o tempo todo, bem como seus sentimentos. O alienado passa a ser visto como um intruso, que deve ser retirado. A vítima é separada daquele(a) que a ama, o que gera conflito de sentimentos, uma série de problemas psicológicos, como a ansiedade, o estresse, a agressividade e o nervosismo.

O alienador assume o controle sobre o(a) filho(a), que passa a ser vítima, não sendo poupado(a) do objetivo de vingança contra o alienado, afetando todos os envolvidos. Aquele que pratica ou sofre a alienação arrasta a família, os amigos, colegas de trabalho, profissionais e outros tantos, direta ou indiretamente ligados.

Muitas vezes, os danos causados pela alienação são irreversíveis. O alienador só irá perceber quando o filho (vítima), já adulto, estiver vivendo conflitos, apresentando comportamentos destrutivos, como doenças, como transgressões, como uso de drogas, mortes violentas, suicídios.

A alienação parental também pode ser praticada através das redes sociais. Muitos pais (mães) são difamados(as), desonrados(as) para os filhos, em virtude de postagens na Internet. Quando o pai detém ou não a guarda de forma compartilhada, a mãe o persegue nas redes sociais para saber sobre sua vida pessoal, exigindo maior atenção para com o(a) filho(a). O inverso também ocorre, porque há casos em que a mãe não detém a guarda compartilhada, seja porque não quis ou por não ter condições.

Aquele que vive nas redes sociais sem medida demonstra a imaturidade de forma inconsciente e vira alvo de perseguição. O comportamento junto às redes sociais daquele que detém ou não a guarda compartilhada gerará efeito negativo ou positivo, que influenciará o filho, seja de forma positiva ou de forma prejudicial.

Segundo o advogado Frederico Cortez,  “Todavia, com a explosão de sites de relacionamento e aplicativos de comunicação (Facebook, WhatsApp, Twitter, Telegram, etc), notei um comportamento comum que despertou minha atenção e o denominei como ALIENAÇÃO PARENTAL VIRTUAL DIFUSA, onde esse ambiente de animosidade extrapola o círculo da família e passa a ser objeto de opinamento e julgamento por parte de terceiros, alheios à situação real como existe de fato, posto que livre é o acesso pelos demais às fotografias com comentários publicados nos perfis individuais dos genitores ou de familiares no mundo virtual, que têm por objetivo denegrir e desqualificar a conduta do outro no exercício da paternidade ou maternidade. Ou seja, uma verdadeira guerrilha de informação e contrainformação” (CORTEZ, Frederico. A alienação parental virtual difusa. Disponível em: http://www.cortezegoncalves.adv.br/artigos/a-alienacao-parental-virtual-difusa/. Acesso em: 23/04/2024).

Em quaisquer dos casos, quando a guarda não é compartilhada, o diálogo é o meio mais eficaz para a felicidade do(a) filho(a). Se você não costuma ou não gosta do diálogo, procure ajuda, pois o problema está com você. Algo de bom aquele ser tem que o levou a ter relação sexual gerando o filho (filha). Alguma qualidade, com certeza, o(a) outro(a) tem. Não importa se o(a) filho(a) é fruto de uma relação dentro ou fora do casamento, o que importa é o seu crescimento saudável, a sua vida emocional, o seu afloramento natural.

 Heloisa Helena Valladares Ribeiro

Advogada e membro do IBDFAM

@heloisaribeiro1704

@valladaresribeiro.advogados

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