Finalmente foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 26 de agosto, o Acordo que vinha sendo trabalhado e estudado entre as duas partes, já há bom tempo. É de natureza jurídica
Finalmente foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 26 de agosto, o Acordo que vinha sendo trabalhado e estudado entre as duas partes, já há bom tempo. É de natureza jurídica. Foi assinado pela Secretaria do Estado da Sé Apostólica e o Itamaraty.
Objetou-se, por total ignorância do assunto, que este Acordo estaria ferindo a laicidade do Estado e que o catolicismo seria, de agora em diante, a religião oficial do Brasil. Outras ideias errôneas circularam por aí. A realidade é outra.
Pelo Acordo, o Brasil continua um Estado laico, isto é, não tem religião oficial. Há pois, e continua a haver total liberdade religiosa, sem que o Estado venha a interferir na vida interna da Igreja.
Quanto ao ensino religioso nas escolas, continua a vigorar o que reza a Constituição, isto é: o ensino religioso católico ou de outras religiões é facultativo e deve ser administrado no horário normal da escola pública, fundamentalmente, direito este assegurado a qualquer outra religião. Tudo isto já existia por força da Constituição. O Acordo deixa claro e transparente o relacionamento entre Igreja e Estado. Reconhece o casamento religioso, que produz efeitos civis “desde que registrado no registro próprio” e isto, “a partir da data da sua celebração” (art. 12).
No artigo 10 do documento, a República Federativa do Brasil reconhece à Igreja o direito de constituir e administrar os Seminários e outros institutos de cultura ou de formação. Também reconhece o documento não haver vínculo empregatício entre ministros religiosos e as dioceses, bem como em outros trabalhos de índole pastoral e de promoção humana, exercidos a título voluntário.
Felizmente a Câmara dos Deputados, em sessão extraordinária do dia 26 de agosto, aprovou o Acordo bilateral da República do Brasil com a Santa Sé, após a leitura do minucioso parecer do Deputado Antonio Carlos Biscaia, mostrando a consonância com o ordenamento jurídico brasileiro e com a Constituição Federal.
Sem dúvida, este feliz Acordo marca um momento importante para a Igreja do Brasil. Sem tirar a liberdade de ninguém, sem tornar a Igreja Católica religião oficial, tem agora o Brasil um importante documento para relacionar-se com a Sé Apostólica, o que muito nos alegra, como católicos e como brasileiros.
(*) membro da Academia de Letras do Triângulo Mineiro