ARTICULISTAS

A possibilidade do restabelecimento da sociedade conjugal

Mônica Cecílio Rodrigues
monicacradv@hotmail.com
Publicado em 09/08/2021 às 06:17Atualizado em 18/12/2022 às 15:27
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O sistema normativo brasileiro adota dentre as formas de desfazimento do casamento a separação e o divórcio.

Em um primeiro momento é necessário fazer a diferenciação dos dois institutos, para poder entender quando existe a possibilidade de restabelecimento do matrimônio.

E em um brevíssimo resumo, poderíamos dizer que em tempos não muito próximos a legislação brasileira permitia o rompimento do casamento, através do outrora denominado “desquite”, mas impedia o cidadão de se casar novamente. Tanto isto é verdade, que a época alguns desejosos de constituir nova família casaram-se em países vizinhos ao nosso. Depois a legislação criou as exigências do lapso temporal para que fosse permitido o rompimento dos laços civis e também a aferição da culpa para a possibilidade da finalização do casamento. Restringindo a apenas uma vez a possibilidade do fim do matrimônio.

E, posteriormente, com a criação do divórcio ainda permaneceu a determinação de um tempo de duração do casamento para o decreto de seu fim.

Parece surreal pensarmos que antes era assim, mas era. A igreja impondo a coerção para que a legislação freasse ao máximo o rompimento do casamento, tudo em prol da família.

Até que por fim, e pelos tempos modernos que se avistavam para a família em uma outra roupagem, veio a possibilidade de separar ou divorciar, ao gosto dos cônjuges, quantas vezes quisermos e sem exigência do lapso temporal.

Pois bem, afinal qual a diferença essencial entre a separação e o divórcio, muitos devem estar perguntando?

A separação, quer seja ela consensual ou litigiosa se coloca fim a sociedade conjugal, rompendo todos os deveres e direitos conjugais, e como ponto também importante ceifa o regime de bens entre o casal.

Entretanto, não possibilita um novo casamento.

Mas, mais flexível, a legislação civil, permite a constituição de uma união estável.

Já com o divórcio ocorre o rompimento do vínculo conjugal, permitindo um novo casamento aos agora divorciados.

Em qualquer dos dois institutos, separação e divórcio, a finalidade é colocar um ponto final na sociedade conjugal; entretanto, apenas após divórcio é que rompe o vínculo conjugal possibilitando um novo casamento.

Assim, encetando no título desta coluna, a resposta tem-se de pront

Quando o casal apenas se separou e ambos se arrependeram do desfazimento da sociedade conjugal e estão desejosos de restabelecer o casamento, devem fazer um simples pedido, como faculta a lei especial, requerendo no mesmo processo de separação judicial ou por escritura pública, independente da modalidade (judicial ou extrajudicial).

No caso de ser por escritura pública será necessária a apresentação da certidão da sentença de separação ou a sua averbação, no registro de casamento.

Todavia, quando o casal se divorcia não existe a possibilidade de restabelecimento do casamento, pois o divórcio põe fim ao vínculo conjugal; e, portanto somente um novo casamento.

Talvez esteja aí uma das justificativas do legislador em manter os dois institutos – separação e divórcio -, a possibilidade de arrependimento e possível restabelecimento da sociedade conjugal por uma simples petição.

Afinal, o casamento é ato jurídico que traz reflexos não só emocionais, mas também civis para a vida dos envolvidos.

Mônica Cecílio Rodrigues é advogada, doutora em processo civil pela PUC-SP e professora universitária.

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