VACINAÇÃO

PGR não vê problema em dispensar vacinação para matrículas em Minas

Gisele Barcelos
Publicado em 16/04/2024 às 10:24Atualizado em 18/04/2024 às 08:21
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Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) não ver elementos para condenação do governador Romeu Zema (Novo) por anunciar que a vacinação não seria pré-requisito para a matrícula de estudantes nas escolas da rede estadual.

O STF vai analisar se o governo de Minas está descumprindo uma decisão do próprio Tribunal, pois no auge da pandemia foi determinada a vacinação completa de menores de 18 anos contra a Covid-19.

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que o julgamento anterior do Supremo não tratou especificamente sobre a exigência do cartão de vacinação para a matrícula na rede pública. “Há evidente diferença entre se admitir como legítimos, genérica e abstratamente, meios indiretos para compelir a vacinação e – situação outra – afirmar que se deve cobrar vacinação em dia para se conceder matrícula escolar de menores. Essa é apenas uma de tantas hipóteses cogitáveis para o fim desejado”, escreveu.

A ação no STF foi protocolada por parlamentares do PSOL de Minas, depois de Zema anunciar que não exigiria o cartão de vacinação completo para a matrícula de estudantes na rede pública. Na defesa, o governador afirmou que a apresentação do cartão de vacinação nunca foi obrigatória no Estado e reiterou que não vai “impor obstáculos burocráticos” à matrícula de estudantes não vacinados. Agora caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se dá ou não andamento à reclamação.

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