MINISTÉRIOS PÚBLICOS

Ação questiona tarifa de pedágio e pede suspensão imediata da cobrança

Gisele Barcelos
Publicado em 16/04/2024 às 20:54
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Além da denúncia de direcionamento do leilão, a ação movida pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual questiona a cobrança de tarifa abusiva de pedágio nas rodovias sob concessão no Triângulo Mineiro. Os órgãos pedem a suspensão imediata da cobrança e a revisão da planilha que embasou os preços.

Na peça, o promotor Fernando Martins alegou que o consórcio vencedor do leilão imediatamente deu início à construção de oito praças de pedágio, com a cobrança de tarifas ao preço de R$12,70 por eixo, num sistema de cobrança de tarifas que não existe em qualquer outra parte do território nacional. “Na prática, o que se está vendo desde que essas empresas assumiram a concessão é um imenso e constante dano aos usuários dessas rodovias”, posicionou.

Promotor Fernando Martins alega que média de tarifas de pedágio no país é de R$6,64, enquanto na concessão das MGs da região o preço é de R$12,70 por eixo (Foto/Reprodução)

Promotor Fernando Martins alega que média de tarifas de pedágio no país é de R$6,64, enquanto na concessão das MGs da região o preço é de R$12,70 por eixo (Foto/Reprodução)

A ação ainda aponta que o valor médio das tarifas de pedágio para um carro de passeio no Brasil fica por volta de R$6,64, enquanto a tarifa básica praticada pela concessionária responsável pelas rodovias estaduais no Triângulo é 47,71% superior à praticada no restante do país e o contrato prevê um baixo volume de investimento comparado a outras concessões firmadas tanto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quanto pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo.

Já o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, argumentou que o valor excessivo não foi apurado com base na melhor técnica para oferecer adequadas condições de trafegabilidade. “Alguns trechos dessas rodovias sequer possuem acostamento. A maior parte é de pista simples, que nem mesmo oferece terceiras faixas em pontos críticos, com riscos imensos para os usuários que trafegam por elas”, continua o texto.

Os autores da ação afirmam que, apesar da cobrança das tarifas ter começado há cerca de um ano, nenhum serviço de recuperação das rodovias foi realizado até o momento. “A precariedade dos trechos concedidos é notória e de conhecimento público, com diversos transtornos aos usuários e inúmeros acidentes. Podemos detectar nesse contrato é que a taxa de retorno ao concessionário é sobremaneira elevada, criando um verdadeiro descompasso entre o lucro auferido pela empresa e os investimentos ofertados. O resultado é que o usuário não receberá uma rodovia que lhe ofereça mais segurança, porque os investimentos em infraestrutura com alta qualidade técnica e nível bom de serviço operacional não serão feitos”, argumentam os Ministérios Públicos.

Com isso, um dos pedidos da ação é para que a Justiça Federal determine a realização de perícia nas planilhas de custos e de investimentos que nortearam os valores da tarifa de pedágio da concessão do lote Triângulo Mineiro.

A ação também pede que, se declarada a nulidade do certame que culminou na contratação do grupo empresarial beneficiado, seja imediatamente suspensa qualquer cobrança de tarifa de pedágio, porque nenhum investimento foi feito nas rodovias além da construção das oito praças de pedágio.

Por outro lado, mesmo que o entendimento da Justiça seja pela manutenção da cobrança, os Ministérios Públicos querem a redução do preço. O pedido é para que seja estabelecido valor em conformidade e proporção ao nível de serviço realizado em cada uma das rodovias sob concessão.

Enquanto não for realizada perícia para comprovar o serviço executado, foi solicitado que o Juízo Federal utilize como critério valores tarifários já praticados em rodovias sob concessão na região do Triângulo, como o trecho da BR-365 entre Uberlândia e São Simão, onde a tarifa é de R$5,70 para trafegar em pista duplicada.

Além da condenação dos réus por dano social e moral coletivo por abuso do poder econômico, o MPF e o MPMG também pedem a quebra do sigilo bancário e fiscal e a decretação de indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis e de recursos do ex-secretário estadual de Infraestrutura, Fernando Marcato, de outros cinco representantes do governo mineiro que atuaram no leilão e das pessoas jurídicas ligadas à concessionária do trecho, para assegurar o pagamento de indenização pelos danos civis, coletivos e sociais. 

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