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11/08/2012

Sobrecarga de peso sobre a coluna eleva número de benefícios no INSS

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Doenças de coluna correspondem a cerca de 30 casos de aposentadorias para cada grupo de 100 mil beneficiários da Previdência Social, além de estar entre as principais causas de licenças médicas. De acordo com ortopedistas, danos à coluna apresentados por trabalhadores estão relacionados muitas vezes à quantidade de peso levantada e à forma com que desempenham essa tarefa.
Enquanto alguns ortopedistas recomendam que uma pessoa deve levantar no máximo o equivalente a 50% do seu peso, outros preferem uma recomendação menos genérica, que individualize a capacidade do ser humano em carregar determinado peso, conforme as suas condições físicas e da saúde em geral. De acordo com o ortopedista Murilo Antonio Rocha, cuidar da coluna é como escovar os dentes. É preciso tomar cuidados necessários para não gerar sérios problemas.
“Em geral, existe uma relação direta entre a massa muscular do trabalhador e a quantidade de peso que ele consegue carregar. Outra variável é posição da pessoa para sustentar esse peso. Para que a coluna sofra menos, é necessário estar na posição ereta, pois qualquer angulação aumenta a sobrecarga e pode acarretar danos ao longo do tempo”, explica Murilo.
Entretanto, segundo o ortopedista, em geral é possível perceber que as pessoas não tomam esses cuidados. Não existe uma orientação quanto à ergonomia, a forma de trabalhar. “As pessoas deveriam ser orientadas sobre a melhor forma de trabalhar sem castigar a coluna. O técnico de Segurança do Trabalho precisa nortear a pessoa para que ela saiba sustentar determinado peso sem prejudicar tanto a coluna”, declara Murilo. Ele ressalta que é inevitável que a coluna sofra algum tipo de sobrecarga ao longo da vida, mas esse desgaste pode ser mais lento se as coisas forem feitas da forma correta.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador pode carregar até 60 quilogramas (kg). Foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.746/05, que reduz de 60 kg para 30 kg a carga máxima que um trabalhador pode carregar individualmente, alterando o Artigo 198 da CLT que trata desse limite. Os 60 kg fixados na legislação brasileira foram adotados há mais de um século.
 



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