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03/12/2008

Projeto de lei regulamenta publicidade de bebidas alcoólicas

Baseada no substitutivo ao projeto de lei 2940/97, aprovado em 13/11 pela Câmara dos Deputados, a votação chega ao Senado exigindo que a publicidade de bebidas alcoólicas fique restrita a cartazes e painéis na parte interna dos locais de venda. A intenção é retirá-la dos meios de comunicação – onde atualmente é veiculada entre as 21h e as 6h – e vedar a participação de crianças nas peças.

A restrição é muito próxima da que foi aprovada no ano 2000 para cigarros e produtos derivados do fumo.

Participam da audiência os membros da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT) e a Subcomissão Permanente de Promoção, Acompanhamento e Defesa da Saúde, ambas do Senado. A sessão, solicitada pelos senadores Papaléo Paes (PSDB-AP) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA), conta também com a participação de especialistas e interessados no tema. Foram convidados o presidente do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), Gilberto Leifert; o coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de São Paulo, Ronaldo Laranjeira; a chefe da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ana Paula Dutra Massera, e o presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, Milton Seligman.

O PL 2940 é considerado como de fundamental importância para a ampliação do debate em todo Brasil. Movimentos da sociedade civil que defendem a saúde e os direitos da infância e da adolescência acreditam que, se aprovado, representará um avanço na luta pela restrição à publicidade de cerveja, vinhos e "bebidas ice", não consideradas prejudiciais pela Legislação Brasileira. Segundo a lei, oferecem danos apenas as bebidas com graduação alcoólica acima de 13 graus na escala Gay Lussac. O texto, produzido pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Nacional Anti-Drogas, reduz para 0,5 grau Gay Lussac o teor para que uma bebida seja considerada alcoólica.




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