Justiça determina que AA retire propaganda com Pinóquio do ar
O juiz Fausto Bawden determinou a retirada imediata da propaganda que compara Paulo Piau ao personagem
Foto/Reprodução
A coligação “Somos todos Uberaba” e o candidato à reeleição Paulo Piau propuseram duas representações contra a coligação “Pra Uberaba voltar a crescer”, de Angela Mairink e Anderson Adauto, por veicular propaganda em que compara o prefeito ao personagem Pinóquio, tanto na televisão quanto na internet. A Justiça Eleitoral deferiu os pedidos liminares para suspensão imediata das imagens.
Segundo a representação, a divulgação do vídeo, veiculado no horário destinado à propaganda eleitoral gratuita e também no Facebook do candidato a vice-prefeito Anderson Adauto, estaria vinculando o candidato pela coligação “Somos todos Uberaba” Paulo Piau à imagem do mentiroso personagem infantil Pinóquio, sendo capaz de ofender a honra e imagem do atual prefeito, causando-lhe prejuízo na disputa eleitoral.
Com fundamento na Resolução TSE nº 23.462/2015 e considerando a possibilidade de que o vídeo pode causar prejuízo de difícil reparação, a juíza Andreísa Alves deferiu a liminar requerida para determinar a imediata retirada do vídeo das páginas da rede social Facebook. A magistrada ainda determinou que a coligação “Pra Uberaba voltar a crescer” seja notificada com urgência para que suspenda a veiculação do referido vídeo, bem como para que apresente defesa no prazo de 48 horas, e encaminhou os autos ao Ministério Público Eleitoral.
O juiz Fausto Bawden de Castro e Silva, da 277ª Zona Eleitoral, também determinou a retirada imediata da propaganda veiculada na televisão que compara Piau ao personagem e a notificação da coligação “Pra Uberaba voltar a crescer” para apresentar defesa no prazo de 24 horas. Caso a coligação não retire a propaganda, o magistrado determinou que a Band e a Rede Integração sejam comunicadas para que não veiculem a propaganda.
Além disso, Fausto Bawden também determinou a notificação das duas emissoras para que apresentem cópia da mídia da transmissão da propaganda, informando o tempo em que ela permaneceu no ar, a fim de atender direito de resposta da coligação “Somos todos Uberaba”. Este pedido ainda será julgado no mérito da ação proposta à Justiça Eleitoral.
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