INTIMIDAÇÃO

Tribunal manda igreja evangélica ressarcir a fiel doação feita sob pressão

Tito Teixeira
Publicado em 25/04/2024 às 21:38
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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Iturama, no Triângulo Mineiro, e condenou uma igreja evangélica a ressarcir fiel em parte do valor que ele havia doado para a instituição religiosa. Além disso, foi determinado o pagamento de indenização de R$12 mil por danos morais.

Segundo o processo, o fiel vendeu uma propriedade em Rondônia, no valor de R$413 mil, e entregou o contrato para a igreja, para que fossem feitas orações sobre o documento. Mas, ao saber do valor da negociação, um pastor teria começado a assediar o fiel, tentando convencê-lo a doar a quantia, afirmando que, caso contrário, a vida dele estaria amaldiçoada. Por isso, o homem fez uma doação de R$269.157, sendo R$146.500 por meio de cheques, R$40 mil de um imóvel, R$22.657 de um automóvel e R$60 mil em espécie.

Em sua defesa, a instituição religiosa sustentou que não houve “vício de consentimento e coação moral no presente caso”. Ainda conforme a ré, a suposta doação da casa não teria sido concretizada, “tendo a documentação sido encaminhada ao departamento jurídico da igreja apenas para análise de ‘futura doação desse imóvel’”.

A 1ª Instância acolheu o pedido do autor e determinou que a instituição religiosa devolvesse a quantia integral ao fiel. Diante dessa decisão, a igreja recorreu. O relator, desembargador Amorim Siqueira, modificou a sentença, sob o fundamento de que o fiel não conseguiu provar que fez a doação de R$60 mil em espécie à igreja. O magistrado também isentou a instituição de ressarcir os R$40 mil do imóvel, sob o fundamento de que não ficou comprovado que a casa teria sido transferida para a denominação.

O relator ressaltou que o fiel é uma pessoa vulnerável a este tipo de pressão. Ele considerou evidenciado que o autor foi pressionado pelo religioso a vender tudo o que tinha em troca de uma suposta “bênção de Deus”.

O desembargador Leonardo de Faria Beraldo e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva (que já atuou na Comarca de Uberaba) votaram de acordo com o relator. 

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